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Atualizado em: 23/01/2026 às 15h33
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LEIS Nº 4360, 21 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Andradina, referente às perdas ocasionadas pelo índice de inflação e dá outras providências”.

 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica a remuneração dos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Andradina, respeitados os limites legais, reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) referente ao índice de inflação INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, além de 4,45% (quatro inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) à título de aumento real, aos servidores públicos da Câmara Municipal de Andradina, todos atendendo à revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 2º Concede aumento real no valor do vale-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal, disposto na Lei Municipal 3.643, de 19 de fevereiro de 2020, em 10% (dez por cento) do último valor base do ano de 2025, a partir de 1º de janeiro de 2026, sem prejuízo de eventuais reajustes inflacionários que poderão ser concedidos ainda este ano na respectiva data base.

Art. 3º Os valores retroativos apontados nesta lei serão pagos juntamente com a próxima folha salarial contada a partir da publicação desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina,
21 de janeiro de 2026
  
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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