Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 23/01/2026 às 15h26
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4359, 21 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais de Andradina, aos Inativos e Pensionistas do SPASMA, aos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências.”

 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º A remuneração dos servidores públicos municipais de Andradina, ocupantes de empregos de carreira e cargos em comissão, contratados, os inativos e pensionistas do SPSSMA – Serviço de Previdência Social dos Servidores Municipais de Andradina – SPASMA e os membros do Conselho Tutelar , bem como do subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal será reajustada pela soma do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA/IBGE, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE do ano de 2025, que fechou com um acumulado de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) mais um ganho real de 0,20% (zero vírgula vinte centésimos por cento), cujo resultado é representado pela fórmula (1,0426% x 1,001918%) totalizando um reajuste de 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) que será pago a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2026.

Art. 2º O valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei nº 2.287/2006, atualizado através do art. 2º da Lei nº 3.858, de 25 de janeiro de 2022, alterado pela Lei nº 4.150, de 29 de janeiro de 2024 e Lei nº 4.251/2025 que fixou em R$ 700,00 (setecentos reais) fica corrigido em 14,29% (quatorze inteiros e vinte e nove centésimos por cento)  e passará para R$ 800,00 (oitocentos reais) a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2026.
 
Art. 3º As despesas da presente lei correrão à conta das dotações específicas para pessoal previstas na lei orçamentária em vigor.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
21 de janeiro de 2026

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
  
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7981, 23 DE JANEIRO DE 2026 REGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI ORDINÁRIA Nº 1.381, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991, ALTERADA PELA LEI 3.930, DE 21 DE JUNHO DE 2022 - (FALTA ABONADA). 23/01/2026
DECRETOS Nº 7980, 21 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a aplicação do reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos da Lei nº 4.359/2026, limitada exclusivamente à recomposição inflacionária, sem concessão de ganho real.” 21/01/2026
LEIS Nº 4360, 21 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Andradina, referente às perdas ocasionadas pelo índice de inflação e dá outras providências”. 21/01/2026
DECRETOS Nº 7977, 15 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre sistema de mão única de direção para tráfego de veículos, em rua que especifica e dá outras providências.” 15/01/2026
DECRETOS Nº 7976, 12 DE JANEIRO DE 2026 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do Doutor EDEBRANDO HERREROS”. 12/01/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 4359, 21 DE JANEIRO DE 2026
Código QR
LEIS Nº 4359, 21 DE JANEIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia