Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 14/01/2026 às 11h11
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4358, 07 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Dispõe sobre a inclusão do ‘Moto Café Andradina’ no Calendário Municipal de Eventos Culturais e Turísticos do Município de Andradina e dá outras providências.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Municipal de Eventos Culturais e Turísticos o evento denominado Moto Café Andradina, a ser realizado anualmente no último domingo do mês de janeiro, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura, observados os critérios técnico-administrativos e logísticos necessários.
 
Art. 2º O evento passa a integrar o calendário municipal com reconhecimento expresso de sua natureza solidária, cultural e turística, em virtude de seu caráter voluntário, sua contribuição à causa animal e demais causas de cunho social assim como de caráter solidário com impacto positivo na economia local.
                       
Art. 3ºA Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, poderá prestar apoio institucional ao Moto Café Andradina, mediante termo de cooperação, nos aspectos de estruturação, logística e divulgação, sem comprometer o caráter beneficente e voluntário do evento.            
Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura, observadas as normas de planejamento orçamentário e financeiro, bem como os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e demais legislações aplicáveis.
  
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
07 de janeiro de 2026.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8031, 25 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre alteração de horário de expediente no dia 29.06.2026, segunda-feira, por motivo de Jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026” 25/06/2026
PORTARIAS Nº 12414, 24 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sob a nomeação dos membros do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NSP) de Andradina que trata o decreto 7.938 de 2025.” 24/06/2026
DECRETOS Nº 8030, 24 DE JUNHO DE 2026 “Institui Concurso Público 001/2026, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. 24/06/2026
DECRETOS Nº 8029, 23 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre critérios técnicos e jurídicos para o recadastramento imobiliário municipal e tratamento do beiral na apuração da área tributável do IPTU”. 23/06/2026
PORTARIAS Nº 12413, 22 DE JUNHO DE 2026 Conselho Municipal de Saúde (C.M.S.) 22/06/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 4358, 07 DE JANEIRO DE 2026
Código QR
LEIS Nº 4358, 07 DE JANEIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia