
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4358, 07 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre a inclusão do ‘Moto Café Andradina’ no Calendário Municipal de Eventos Culturais e Turísticos do Município de Andradina e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Municipal de Eventos Culturais e Turísticos o evento denominado Moto Café Andradina, a ser realizado anualmente no último domingo do mês de janeiro, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura, observados os critérios técnico-administrativos e logísticos necessários.
Art. 2º O evento passa a integrar o calendário municipal com reconhecimento expresso de sua natureza solidária, cultural e turística, em virtude de seu caráter voluntário, sua contribuição à causa animal e demais causas de cunho social assim como de caráter solidário com impacto positivo na economia local.
Art. 3ºA Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, poderá prestar apoio institucional ao Moto Café Andradina, mediante termo de cooperação, nos aspectos de estruturação, logística e divulgação, sem comprometer o caráter beneficente e voluntário do evento.
Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura, observadas as normas de planejamento orçamentário e financeiro, bem como os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e demais legislações aplicáveis.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
07 de janeiro de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.