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Atualizado em: 14/01/2026 às 11h11
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LEIS Nº 4358, 07 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Dispõe sobre a inclusão do ‘Moto Café Andradina’ no Calendário Municipal de Eventos Culturais e Turísticos do Município de Andradina e dá outras providências.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Municipal de Eventos Culturais e Turísticos o evento denominado Moto Café Andradina, a ser realizado anualmente no último domingo do mês de janeiro, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura, observados os critérios técnico-administrativos e logísticos necessários.
 
Art. 2º O evento passa a integrar o calendário municipal com reconhecimento expresso de sua natureza solidária, cultural e turística, em virtude de seu caráter voluntário, sua contribuição à causa animal e demais causas de cunho social assim como de caráter solidário com impacto positivo na economia local.
                       
Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, poderá prestar apoio institucional ao Moto Café Andradina, mediante termo de cooperação, nos aspectos de estruturação, logística e divulgação, sem comprometer o caráter beneficente e voluntário do evento.            
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura, observadas as normas de planejamento orçamentário e financeiro, bem como os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e demais legislações aplicáveis.
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
07 de janeiro de 2026.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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