Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 14/01/2026 às 11h11
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4358, 07 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Dispõe sobre a inclusão do ‘Moto Café Andradina’ no Calendário Municipal de Eventos Culturais e Turísticos do Município de Andradina e dá outras providências.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Municipal de Eventos Culturais e Turísticos o evento denominado Moto Café Andradina, a ser realizado anualmente no último domingo do mês de janeiro, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura, observados os critérios técnico-administrativos e logísticos necessários.
 
Art. 2º O evento passa a integrar o calendário municipal com reconhecimento expresso de sua natureza solidária, cultural e turística, em virtude de seu caráter voluntário, sua contribuição à causa animal e demais causas de cunho social assim como de caráter solidário com impacto positivo na economia local.
                       
Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, poderá prestar apoio institucional ao Moto Café Andradina, mediante termo de cooperação, nos aspectos de estruturação, logística e divulgação, sem comprometer o caráter beneficente e voluntário do evento.            
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura, observadas as normas de planejamento orçamentário e financeiro, bem como os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e demais legislações aplicáveis.
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
07 de janeiro de 2026.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7996, 02 DE MARÇO DE 2026 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Andradina, JOAQUIM JUSTINO DA SILVA – Joaquinzão do Timboré.” 02/03/2026
DECRETOS Nº 7995, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 27/02/2026
DECRETOS Nº 7994, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (CEA), ANEXO AO ECOPONTO DRIVE-THRU MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 25/02/2026
DECRETOS Nº 7993, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de novo interventor, gestor administrativo e gestor jurídico na Santa Casa de Andradina/SP, bem como consolida os Decretos nºs 7.986 de 07/02/2026 e 7.988 de 09/02/2026, retroagindo seus efeitos para o dia 07/02/2026”. 23/02/2026
LEIS Nº 4365, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 “Altera dispositivos da Lei nº 2.300, de 26 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa ‘Câmara nos Bairros’ no Município de Andradina e dá outras providências.” 23/02/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 4358, 07 DE JANEIRO DE 2026
Código QR
LEIS Nº 4358, 07 DE JANEIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia