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LEIS Nº 4289, 01 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 55.560,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 55.560,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta reais), por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente:
Unid. Orçam.: 02.06.03 – Diretoria de Programa, Projetos e Benefícios
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: xxxx – Projeto Fortalecimento Vigilância Socioassistencial
Cat.Elem.: 3.3.90.30 – Material de Consumo ............................................ R$ 10.000,00
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção ................. R$ 10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros P.Jurídica....................... R$ 16.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .................. R$ 19.560,00
Fonte 02 – Estado
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior, contemplado com o Repasse do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), de recursos para custeio de ações voltadas ao desenvolvimento das macroatividades da Vigilância Socioassistencial.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
01 de julho de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.