D E C R E T A
Art. 1º Para o mês de JUNHO de 2025 fica fixado em 2,8480% (dois inteiros, oito mil quatrocentos e oitenta milésimos por cento) o índice de inflação que deverá ser aplicado sobre os valores dos imóveis fixados pela Lei nº 2.285/2006, de 26/12/2006, e alterações posteriores determinadas pelo Decreto nº 7.840/2024 e Lei nº 4.237/2024, constantes nos carnês do IPTU do exercício de 2025, correspondente ao IPCA-IBGE, acumulado em 2025 até a primeira quinzena do mês de maio de 2025, para os efeitos do parágrafo 1º do artigo 126 do Código Tributário Municipal que trata do Imposto Sobre Transmissão “Inter - Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETOS Nº 7920, 05 DE SETEMBRO DE 2025 | “Regulamenta o ponto eletrônico, sistema de controle de frequência nos órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.” | 05/09/2025 |
LEIS Nº 61, 04 DE SETEMBRO DE 2025 | “Altera a Lei Complementar nº 04/2002, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Andradina, para estender o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos Municipais”. | 04/09/2025 |
PORTARIAS Nº 12363, 03 DE SETEMBRO DE 2025 | “Institui o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências” | 03/09/2025 |
PORTARIAS Nº 12362, 01 DE SETEMBRO DE 2025 | Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONCRIAN, para o biênio 2025/2027 | 01/09/2025 |
DECRETOS Nº 7917, 28 DE AGOSTO DE 2025 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 28/08/2025 |