
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7886, 08 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Fixa os valores das Bolsas de Estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de Andradina para os níveis de ensino médio, técnico e superior, e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal De Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis;
CONSIDERANDO que o estágio é parte do processo de formação educacional, contribuindo para o aprendizado prático e para a qualificação dos estudantes para o mundo do trabalho, conforme disposto na Lei Federal nº 11.788/2008;
CONSIDERANDO a importância de incentivar a permanência dos estagiários nos programas da Administração Pública Municipal, valorizando seu esforço e contribuição às atividades administrativas;
CONSIDERANDO os impactos acumulados da inflação no período compreendido entre os anos de 2023 a 2025, que reduziram o poder de compra dos valores anteriormente praticados para Bolsas de Estágio;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização dos valores pagos a título de bolsa-estágio, de forma a compatibilizá-los com as condições econômicas atuais e assegurar condições mínimas de apoio aos estudantes.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam fixados os seguintes valores de bolsa de estágio no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Andradina:
I – Para estagiários de Ensino Médio: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais;
II – Para estagiários de Ensino Técnico: R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) mensais;
III – Para estagiários de Ensino Superior: R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º Os estagiários farão jus, ainda, ao recebimento de Auxílio-Transporte no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.
Art. 3º Os valores fixados neste Decreto passam a vigorar para os contratos de estágio em andamento e para os novos contratos celebrados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio corrente.
Prefeitura Municipal de Andradina,
08 de maio de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.