Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 22/04/2025 às 16h12
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7878, 11 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Delega competências à Coordenadora de Gestão Fiscal e Transparência para responder por atividades previstas na Lei nº 3.904/2022 que especifica e dá outras providências”.

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito do Município de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos incisos XX e XXI da Lei Orgânica Municipal;
 
CONSIDERANDO o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Andradina estabelece as competências “privativas” do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do referido art. 64 estabelece que “O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos Secretários Municipais ou diretores equivalentes, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva.”
 
DECRETA:
 
Art. 1ºDesignar a servidora SILVIA REGINA MARQUES GASPARELLI, Coordenadora de Gestão Fiscal e Transparência da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação, para, nas ausências temporárias do Subsecretário da Fazenda e Planejamento, responder pelas atribuições estabelecidas nos incisos X e XI do § 3º do Art. 39 da Lei nº 3.904/2022, ficando autorizada a:
I – assinar as notas de empenho prévio das despesas;
II – assinar os documentos necessários à liquidação das despesas bem como acompanhar os pagamentos;
III – assinar documentos necessários à instrução dos processos de pagamentos de despesas, verificando a respectiva documentação, conferindo as faturas, notas fiscais e outros elementos lançados nas notas de empenho correspondentes.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Andradina, 11 de abril de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8026, 03 DE JUNHO DE 2026 “Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.” 03/06/2026
DECRETOS Nº 8025, 03 DE JUNHO DE 2026 “Institui Processo Seletivo 002/2026, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. 03/06/2026
DECRETOS Nº 8024, 29 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a instituição e regulamentação do Fórum Permanente Municipal de Educação (FPME) e dá outras providências”. 29/05/2026
DECRETOS Nº 8023, 29 DE MAIO DE 2026 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 29/05/2026
DECRETOS Nº 8022, 25 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre procedimentos para a execução de emendas parlamentares individuais e de transferências voluntárias decorrentes de indicação parlamentar no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá providências correlatas.” 25/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7878, 11 DE ABRIL DE 2025
Código QR
DECRETOS Nº 7878, 11 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3702-1000
Endereço: Rua: Santa Terezinha, n° 626 | CEP: 16901-006
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30
CNPJ: 44.428.506/0001-71
Prefeitura de Andradina
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia