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DECRETOS Nº 7878, 11 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Delega competências à Coordenadora de Gestão Fiscal e Transparência para responder por atividades previstas na Lei nº 3.904/2022 que especifica e dá outras providências”.

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito do Município de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos incisos XX e XXI da Lei Orgânica Municipal;
 
CONSIDERANDO o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Andradina estabelece as competências “privativas” do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do referido art. 64 estabelece que “O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos Secretários Municipais ou diretores equivalentes, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva.”
 
DECRETA:
 
Art. 1º Designar a servidora SILVIA REGINA MARQUES GASPARELLI, Coordenadora de Gestão Fiscal e Transparência da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação, para, nas ausências temporárias do Subsecretário da Fazenda e Planejamento, responder pelas atribuições estabelecidas nos incisos X e XI do § 3º do Art. 39 da Lei nº 3.904/2022, ficando autorizada a:
I – assinar as notas de empenho prévio das despesas;
II – assinar os documentos necessários à liquidação das despesas bem como acompanhar os pagamentos;
III – assinar documentos necessários à instrução dos processos de pagamentos de despesas, verificando a respectiva documentação, conferindo as faturas, notas fiscais e outros elementos lançados nas notas de empenho correspondentes.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Andradina, 11 de abril de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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