“Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Para o mês de
MARÇO de 2025 fica fixado em
1,3920% (um inteiro, três mil novecentos e vinte milésimos por cento) o índice de inflação que deverá ser aplicado sobre os valores dos imóveis fixados pela Lei nº 2.285/2006, de 26/12/2006, e alterações posteriores determinadas pelo Decreto n.º 7.840/2024 e Lei nº 4.237/2024, constantes nos carnês do IPTU do exercício de 2025, correspondente ao IPCA-IBGE, acumulado em 2025 até a primeira quinzena do mês de fevereiro de 2025, para os efeitos do parágrafo 1º do artigo 126 do Código Tributário Municipal que trata do Imposto Sobre Transmissão “Inter - Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
27 de fevereiro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação.