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Atualizado em: 29/11/2023 às 15h06
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DECRETOS Nº 7661, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, imóvel a ser destinado à construção de EEE – Estação Elevatória de Esgoto Sanitário no Bairro Paranápolis - Município de Andradina, Estado de São Paulo.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das prerrogativas legais, que lhe são conferidas pelos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Andradina, é que;
 
D E C R E T A
 
 Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com a finalidade de construção da EEE – Estação Elevatória de Esgoto Sanitário no Bairro Paranápolis, as áreas a seguir descrita, localizada neste Município de Andradina, na forma da alínea “d” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941.
  
Parte do Item (b), da Matrícula nº 16.447: “Um terreno urbano, com a forma geométrica irregular, constituído de parte dos lotes nº 02, 03, 06, 08, 10 e 12, da quadra nº 30, medindo 10,00m x 15,00m = 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), situado e localizado na Avenida Joaquim Carlos Matos, lado par, distando 25,84 metros esquina com a Rua Eronides Oliveira (antiga Rua Urubupungá), no Bairro Paranápolis, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, com a seguinte descrição georreferenciada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de acordo com o Relatório do Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Vértice Geodésico: Latitude -20º54’20,2548” – Longitude -51º23’04,2545” – Altitude Geométrica 376,57m de coordenadas N 7.688.249,017m e E 460.012,507m, encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -51°00'00" WGr, tendo como datum o SIRGAS-2000 (Brasil). Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM. Limites e Confrontações: Inicia-se no vértice V-1, de coordenadas N 7.692.757,06m e E 454.962,27m, situado e localizado na Avenida Joaquim Carlos Matos, lado par, distando 25,84 metros esquina com a Rua Eronides Oliveira (antiga Rua Urubupungá); deste segue com o azimute de 235º14’25” medindo 10,00 (dez metros), dividindo com a Avenida Joaquim Carlos de Matos até o vértice V-2, de coordenadas N 7.692.751,36m e E 454.954,05m, marco este distando 161,50 metros da esquina com a Rua Alcides Carvalho; segue à direita com o azimute de 325º14’25” medindo 15,00 (quinze metros), dividindo com a área remanescente dos mesmos lotes nºs 02, 03, 06, 08, 10 e 12, da quadra nº 30, pertencente atualmente à Aparecida Assako Tamura Itao e outros (Matrícula nº 16.447) até o vértice V-3, de coordenadas N 7.692.763,68m e E 454.945,50m; segue à direita com o azimute de 55º14’25” medindo 10,00 metros, dividindo com a área remanescente dos mesmos lotes nºs 02, 03, 06, 08, 10 e 12, da quadra nº 30, pertencente atualmente à Aparecida Assako Tamura Itao e outros (Matrícula nº 16.447) até o vértice V-4 de coordenadas N 7.692.769,38m e E 454.953,71m; segue à direita com o azimute de 145º14’25” medindo 15,00 metros, dividindo com a área remanescente dos mesmos lotes nºs 02, 03, 06, 08, 10 e 12, da quadra nº 30, pertencente atualmente à Aparecida Assako Tamura Itao e outros (Matrícula nº 16.447) até o vértice V-1, onde iniciou esta descrição.
 
Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 7.020/2020, de 14 de outubro de 2.020.
                                  
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
23 de novembro de 2023.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
  
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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