Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIAS Nº 12195, 23 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR, Secretário Municipal de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.104/2021;
 
CONSIDERANDO o comportamento epidêmico das arboviroses, que exige uma capacidade de resposta adequada aos níveis de transmissão em curso;
 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer estratégias eficazes para enfretamento da arboviroses na cidade de Andradina;
 
R   E   S   O   L   V   E
 
 Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Ações para Prevenção e Controle das Arborviroses - Comitê de Arboviroses, no âmbito do Município de Andradina.
 
Art. 2º O Comitê de Arboviroses tem por finalidade realizar reuniões periódicas inter setoriais com objetivo de identificar a situação epidemiológica atual, planejamento de ações de prevenção, intervenção em situações de risco, monitoramento e reavaliação.
 
Art. 3º Caberá ao Comitê de Arboviroses:
 
I - Promover a coordenação entre os órgãos que compõem o Comitê Intersetorial no desenvolvimento de ações de prevenção e controle das arboviroses;
II - Promover reuniões periódicas entre os órgãos que compõem o Comitê Intersetorial para a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses, avaliação das ações de prevenção realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implementação dessas ações;
III - Promover ações de mobilização e comunicação para o combate ao mosquito Aedes aegypt.
 
Parágrafo único. As ações do Comitê de Arboviroses deverão seguir as diretrizes do Plano Municipal Anual de Contingência das Arboviroses, conforme planejamento da Secretaria Municipal da Saúde.
 
Art. 4º O Comitê de Arboviroses contará com a participação de um representante dos seguintes órgãos:
 
Secretaria Municipal de Saúde:
 
TITULAR: Maristela Rodrigues Marinho
SUPLENTE: Jamile Cristiane Rocha Rossi Canassa

Vigilância Epidemiológica:
 
TITULAR: Terezinha Maria Gomes Manteiga
SUPLENTE: Sandra Cristina Gomes

Unidade de Controle de Endemias:
 
TITULAR: Alessandra Rodrigues Brito Silva
SUPLENTE: Celina Rosa de Lima

Vigilância Sanitária:
 
TITULAR: Lucilene Pereira de Souza Cunha
SUPLENTE: Marcella de Oliveira 

Atenção Básica:
 
TITULAR: Carla Rainilda Back
SUPLENTE: Rafaela Beccaria Calestini
 
Unidade de Pronto Atendimento:                                         
 
TITULAR: Gislaine Martinez de Oliveira Lima
SUPLENTE: Amyr Zalnierukynas Camilo
 
Irmandade Santa Casa de Andradina:
 
TITULAR: Thaiane Mendes Passador Lascalla
SUPLENTE: Ednalva Francisca de Souza

Secretaria Municipal de Educação:
 
TITULAR: Thalita Sanchez de Carvalho
SUPLENTE: Kelly Regina Rufino da Silva Tavares
          
Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
 
TITULAR: Larissa Corrêa Scarpin
SUPLENTE: Márcio Vagner Nunes Pereira

Departamento de Fiscalização de Tributos e Posturas:
 
Titular: Fernanda de Lucena Novaes Tavares
Suplente: Cesar Martins da Silva

Câmara de Vereadores:
 
TITULAR: Elaine Vogel Rodrigues
SUPLENTE: Luzimar Rodrigues da Silva
 
Conselho Municipal de Saúde:
 
TITULAR: Aferbeca Aguiar Bacelar
SUPLENTE: Marcos Antônio Alves
 
Secretaria Municipal de Obras, planejamento urbano e Habitação:
 
TITULAR: Geraldo Ardel Pilla
SUPLENTE: Elizangela Maião Felipe
 
Informação, Educação e Mobilização Social:
 
TITULAR: Eloá Pessoa da Silva Harada Teixeira
SUPLENTE: Dioner da Silva Paula
 
Parágrafo único. A coordenação do Comitê de Arboviroses será exercida pelo Secretário Municipal da Saúde, ou por seu representante.
 
Art. 5º Caberá ao Comitê de Arboviroses, considerando o Plano Municipal Anual de Contingência das Arboviroses e as recomendações da área técnica responsável pelo monitoramento das Arboviroses, fornecer meios para que as ações de prevenção e controle das arboviroses sejam viabilizadas.
 
Art. 6º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos do Comitê de Arboviroses.
 
Art. 7° Ficam Revogadas as portarias n° 11.847/2019, de 10 de setembro de 2019 e nº 11.995/2021, de 20 de abril de 2021.
 
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
23 de março de 2023.
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo,
Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4261, 16 DE ABRIL DE 2025 "Autoriza a criação de cargo em comissão através de alteração na Lei nº 3.742/2021 e dá outras providências". 16/04/2025
DECRETOS Nº 7878, 11 DE ABRIL DE 2025 “Delega competências à Coordenadora de Gestão Fiscal e Transparência para responder por atividades previstas na Lei nº 3.904/2022 que especifica e dá outras providências”. 11/04/2025
DECRETOS Nº 7877, 11 DE ABRIL DE 2025 “Regulamenta a Lei Municipal nº 4.066/2023, que dispõe sobre a gestão orçamentaria, estrutura, organização e funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Andradina, e dá outras providências. ” 11/04/2025
DECRETOS Nº 7873, 10 DE ABRIL DE 2025 “REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 10/04/2025
LEIS Nº 4260, 08 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.041.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 08/04/2025
Minha Anotação
×
PORTARIAS Nº 12195, 23 DE MARÇO DE 2023
Código QR
PORTARIAS Nº 12195, 23 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia