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Atualizado em: 05/11/2021 às 15h36
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DECRETOS Nº 7304, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Declara Hóspede Oficial do Município de Andradina/SP o  Ilustríssimo Senhor JOÃO RÉGIS DA SILVA, oriundo de Bombinhas/SC, Coordenador da Comissão Nacional de Expansão do Centro de Valorização da Vida – CVV.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO que, no dia 05 de novembro do corrente ano nossa cidade receberá, pela primeira vez, a grata visita do Senhor JOÃO RÉGIS DA SILVA, atuante Coordenador da Comissão Nacional de Expansão do Centro de Valorização da Vida – CVV;
 
CONSIDERANDO que, o ilustre visitante estará de passagem pela nossa cidade (e região), onde conhecerá as instalações do recém instalado/inaugurado Posto CVV local e manterá contato com seus Voluntários, aqui permanecendo por algumas horas, seguindo posteriormente e na mesma data para a cidade de Ilha Solteira/SP, onde participará de eventos previamente agendados;
 
CONSIDERANDO finalmente que, o brilhante cidadão, na qualidade de dinâmico Coordenador da operosa Comissão Nacional de Expansão do CVV, teve atuação ímpar, destacada e preponderante para a criação, instalação e entrada em atividade do Núcleo de Apoio à Vida de Andradina/SP – NAVIA e Posto CVV – Andradina, razão das manifestações de júbilo de nossa comunidade ante a fidalga presença de tão ilustre personalidade em nossos meios.
 
D E C R E T A
 
Art. 1º Fica declarado Hóspede Oficial do Município de Andradina/SP o Ilustríssimo Senhor JOÃO RÉGIS DA SILVA, Coordenador da Comissão Nacional de Expansão do Centro de Valorização da Vida – CVV, durante o período de sua permanência nesta cidade.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina/SP
04 de novembro de 2021
 
 MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8011, 16 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “m” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 16/04/2026
DECRETOS Nº 8010, 15 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 15/04/2026
DECRETOS Nº 8009, 15 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 15/04/2026
DECRETOS Nº 8008, 15 DE ABRIL DE 2026 “Declara a Utilidade Pública para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, com a finalidade contida no art. 5º, inciso “i” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” 15/04/2026
LEIS Nº 4373, 13 DE ABRIL DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo a proceder à recomposição de direitos funcionais, com a contagem de tempo de serviço, reposição salarial e pagamentos retroativos de vantagens aos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar nº 226/2026, que altera a Lei Complementar nº 173/2020, e dá outras providências.” 13/04/2026
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