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DECRETOS Nº 7304, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
“Declara Hóspede Oficial do Município de Andradina/SP o Ilustríssimo Senhor JOÃO RÉGIS DA SILVA, oriundo de Bombinhas/SC, Coordenador da Comissão Nacional de Expansão do Centro de Valorização da Vida – CVV.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que, no dia 05 de novembro do corrente ano nossa cidade receberá, pela primeira vez, a grata visita do Senhor JOÃO RÉGIS DA SILVA, atuante Coordenador da Comissão Nacional de Expansão do Centro de Valorização da Vida – CVV;
CONSIDERANDO que, o ilustre visitante estará de passagem pela nossa cidade (e região), onde conhecerá as instalações do recém instalado/inaugurado Posto CVV local e manterá contato com seus Voluntários, aqui permanecendo por algumas horas, seguindo posteriormente e na mesma data para a cidade de Ilha Solteira/SP, onde participará de eventos previamente agendados;
CONSIDERANDO finalmente que, o brilhante cidadão, na qualidade de dinâmico Coordenador da operosa Comissão Nacional de Expansão do CVV, teve atuação ímpar, destacada e preponderante para a criação, instalação e entrada em atividade do Núcleo de Apoio à Vida de Andradina/SP – NAVIA e Posto CVV – Andradina, razão das manifestações de júbilo de nossa comunidade ante a fidalga presença de tão ilustre personalidade em nossos meios.
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarado Hóspede Oficial do Município de Andradina/SP o Ilustríssimo Senhor JOÃO RÉGIS DA SILVA, Coordenador da Comissão Nacional de Expansão do Centro de Valorização da Vida – CVV, durante o período de sua permanência nesta cidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina/SP
04 de novembro de 2021
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.