“Dispõe sobre a alteração do ponto facultativo, alterando o art. 1º do Decreto Municipal n.º 6.883/2020.”
TAMIKO INOUE, Prefeita de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina:
Considerando as tratativas de transição de Governo Municipal e os fechamentos contábeis e administrativos;
Considerando ainda que, não há razão para que se preserve o Ponto Facultativo declarado conforme Decreto Municipal n.º 6.883 de 23 de janeiro de 2020, é que;
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterado o Ponto Facultativo na data do dia 24 a 31 de dezembro de 2020 passando a ser apenas nas datas especificas do dia 24 e 31 de dezembro de 2020, preservando as demais datas declaradas no Art. 1º do Decreto Municipal n.º 6.883, de 23 de janeiro de 2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina, Estado de São Paulo,
10 de dezembro de 2020.
TAMIKO INOUE
– Prefeita Municipal –
ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
– Secretário Municipal de Administração –
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume e no site oficial do Governo de Andradina (https://www.andradina.sp.gov.br/portal/leis_decretos). ANDERSON PEREIRA DA SILVA – Secretário Geral.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| DECRETOS Nº 7954, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a abertura de Centros de Educação Infantil – CEIs durante o período de férias escolares em janeiro para atendimento às crianças de 0 a 3 anos” | 14/11/2025 |
| DECRETOS Nº 7950, 07 DE NOVEMBRO DE 2025 | “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do ex-vereador ELPÍDIO TENCARTE”. | 07/11/2025 |
| DECRETOS Nº 7946, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 | “RETIFICA O DECRETO MUNICIPAL Nº 7.345, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA CORRIGIR A METRAGEM TOTAL DO IMÓVEL CONSTANTE DE SEU ARTIGO 1º.” | 04/11/2025 |
| DECRETOS Nº 7942, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 | “Declaram Hóspedes Oficiais do Município de Andradina o Excelentíssimo Senhor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PEDROSO, Governador 2025-26 do Rotary Internacional - Distrito 4470 e sua esposa BERENICE CAMILLO PEDROSO.” | 03/11/2025 |
| DECRETOS Nº 6960, 29 DE JUNHO DE 2020 | “Dispõe sobre a revogação do ponto facultativo na data de 10 de julho de 2020, alterando o art. 1º do Decreto Municipal n.º 6.883/2020.” | 29/06/2020 |
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