Cabe a Secretaria do Meio Ambiente formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de acordo com as diretrizes do Plano Diretor, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; a promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis; realizar a integração com a política estadual do meio ambiente.