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SET
02
02 SET 2021
Secretaria de Esportes e Cultura recebe inscrições para auxílio emergencial pela Lei Aldir Blanc
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O Secretário de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude anunciou que estão abertas as inscrições para acesso ao Auxílio Emergencial para artistas através da Lei Aldir Blanc (Decreto nº 10.464, de 2020).

“O nosso edital foi feito na realidade andradinense e já fizemos um pré-cadastro desde janeiro até agosto para poder distribuir de maneira justa todo o recurso”, disse André Ricardo Lopes.

A Lei Aldir Blanc representa um avanço significativo no reconhecimento da importância da classe de trabalhadores das empresas de cultura e da cultura, em sua essência, como meio legítimo de produção e de conhecimento, de fortalecimento das raízes históricas, das tradições populares e de transformação social.

O subsecretário Fabrício Indião afirmou que a secretaria preparou uma equipe para atender os artistas individualmente no Centro Cultural Pioneiros de Andradina. “Uma equipe está preparada para todo apoio todo suporte para que você possa conseguir o seu auxílio”, disse Indião.
 
Quem tem direito ao benefício? 
Entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”. 

Também é muito importante que vocês nem edital para que vocês tragam toda a documentação necessária que nós temos um prazo curto. Pretendemos trabalhar de forma humanizada e eficaz”, disse Rogério Cazonatto Diretor de Esportes e Modalidades.

A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural, sendo que o benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas. 

Para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. 

Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior. 
 
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