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JAN
18
18 JAN 2024
Produtor deve atualizar a Declaração do Índice de Participação dos Municípios (Dipam)
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Os produtores rurais devem apresentar até o dia 31 de março do corrente exercício as notas fiscais emitidas no período de janeiro a dezembro de 2023 para o preenchimento do documento no setor. A não entrega no prazo pode gerar multa e prejudicar o município na parcela destinada no ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
 
A entrega dos talões de notas fiscais para o preenchimento da Dipam é realizada de forma gratuita. Ou seja, o produtor rural não terá nenhum ônus tributário e nem custo para a operação. Mesmo os talões que não tiveram notas fiscais emitidas, devem ser apresentados, a fim de atualizar os dados referentes à atividade econômica.
 
O setor do Dipam fica anexo à Prefeitura e tem acesso pela rua Santa Terezinha, junto à rampa da garagem (em frente à Igreja Matriz de São Sebastião) e atende das 8h às 16h30 horas.
 
Vale a pena lembrar que o não cumprimento desta obrigação fiscal dentro do prazo pode gerar multa a ser aplicada pelo fisco estadual, além de prejudicar o nosso município na participação da arrecadação do ICMS no nosso estado, no trabalho conjunto entre o Dipam e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
 
A função social da declaração da Dipam é promover o aumento do Índice de Participação do Município o que resultará em um maior valor repassado de ICMS para Andradina que será revertido em prol da própria população e seus contribuintes.
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