No último final de semana uma caçamba de lixo, localizada próxima ao Campo Santo São Sebastião e Avenida Guanabara, foi queimada por desconhecidos. O que já seria considerado “crime”, ficou ainda pior por estar carregada com aparas de MDF, sigla para Medium Density Fiberboard, produto altamente tóxico.
Por conta do incêndio a fumaça tóxica, carregada de formol, se espalhou causando risco a quem a inalasse. “Estamos intensificando a fiscalização e contamos sempre com a colaboração de todos os cidadãos para denunciar a autoria”, disse a secretária de Meio Ambiente Leila Rodrigues.
Recentemente o Governo de Andradina mudou as regras para descarte de MDF, por conta do seu alto fator de contaminação. A destinação final não é mais o Ecoponto e o destino final do produto fica por conta das empresas que tem no material seu meio de produção. O MDF presente na caçamba estava em um local irregular.
CRIME
Atear fogo em caçambas é considerado crime de dano qualificado, de acordo com o artigo 163, III, do Código Penal, ou, dependendo do caso, crime de incêndio, de acordo com o artigo 250 do Código Penal, cuja pena varia de 03 a 06 anos de reclusão.
LEI
De acordo com a norma NBR 10.004/2004, da ABNT, que trata da definição e classificação dos resíduos sólidos, os de MDF são classificados como Classe I - Perigosos.
Eles podem conter resinas sintéticas e, além disso, o material pode ser tratado com produtos halogenados, antifúngicos, tintas, vernizes, adesivos e revestidos de plásticos e PVC, o que inviabiliza a sua utilização como combustível em quaisquer condições de queima.
Nessa classe estão incluídos os resíduos com características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, por exemplo: Restos de tintas, óleos usados, solventes, estopas, panos e papeis contaminados com óleos e graxas e o resíduo de MDF.