Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
AGO
15
15 AGO 2023
SEGURANÇA PÚBLICA
Atividade Delegada faz apreensão de 15k maconha na Rodoviária de Andradina
receba notícias
Nesta segunda-feira (14), por volta das 21 horas, policiais militares a serviço da Atividade Delegada fizeram a apreensão de 15,039kg de maconha no Terminal Rodoviário de Andradina.
 
A droga foi encontrada e posse de um homem de 22 anos que fazia a linha Três Lagoas (MS) a São Paulo (capital).
 
O homem, sentado no último banco, tentou se esconder assim que visualizou a equipe no interior do ônibus. A droga estava acondicionada em 5 tijolos em um bolsa no interior do ônibus. Em outra mala no bagageiro foram e3ncontrados mais 11 tijolos grandes e 1 menor
.
O traficante informou a PM que havia adquirido o entorpecente no valor de R$ 10 mil na cidade de Três Lagoas. Ele recebeu voz de prisão em flagrante delito pelo crime de tráfico de entorpecentes sendo preso
 
Participaram da ocorrência o 1º Ten PM Douglas e Cb PM Suf, com apoio do PM Munhoz, Cb PM Rufino e 1º Sgt PM Ferreira, Cb PM Costa Junior, Cb PM Dos Santos e Cb PM Andressa.
 
Atividade Delegada
A Atividade Delegada é um convênio firmado entre as prefeituras e a Secretaria da Segurança Pública, que permite aos policiais militares desempenharem suas funções nos dias de folgas. Os PMs podem trabalhar por, no máximo, 12 dias por mês e a carga horária não pode passar de oito horas por dia. Andradina é referência Estadual no convênio, possuindo o serviço 24 horas por dia, na Zona rural e também emprega o serviço de bombeiros socorristas.
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia