“Altera dispositivos da Lei nº 2.300, de 26 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa ‘Câmara nos Bairros’ no Município de Andradina e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 2.300/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
§ 1º A definição do bairro onde será realizada a reunião do Programa 'Câmara nos Bairros' será determinada por ato da Mesa da Presidência da Câmara Municipal, podendo abranger um ou mais bairros, observados critérios de planejamento, conveniência administrativa, oportunidade e interesse público."
Art. 2º Fica revogado o §2º do art. 1º da Lei nº 2.300/2007.
Art. 3º Altera o caput do art. 2º da Lei nº 2.300/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Art. 2º O cronograma das reuniões do Programa 'Câmara nos Bairros' será definido pela Presidência da Câmara Municipal, com o apoio de sua equipe técnica, mediante estudos de viabilidade, planejamento e critérios técnicos, de modo a assegurar que todos os bairros do Município sejam contemplados de forma eficiente."
Art. 4º Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 2.300, de 26 de março de 20O7, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
$ 1º As reuniões têm como objetivo aproximar a população dos vereadores, garantindo aos munícipes a oportunidade e disponibilidade para diálogo direto e participação cidadã, visando à compreensão aprofundada das demandas e problemas locais, para posterior encaminhamento ao Poder Executivo e aos órgãos competentes, buscando soluções eficazes e mais ágeis, com atendimento humanizado, ético e respeitoso."
Art. 5º Altera o caput do art. 3º da Lei nº 2.300/2007 e seu parágrafo único, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º Os vereadores serão convidados à participar das reuniões do Programa
'Câmara nos Bairros', sendo sua presença facultativa.
Parágrafo único. Em todas as reuniões, será formalizado convite ao Poder Executivo Municipal, facultando o acompanhamento das reuniões, para conhecimento das demandas apresentadas pela comunidade."
Art. 6º Altera o caput do art. 4º da Lei nº 2.300/2007 e seu parágrafo único, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º A forma de participação da comunidade será estabelecida em cronograma determinado pela Presidência da Câmara Municipal, considerando o número de vereadores e população presente, bem como as condições do local da reunião.
Parágrafo único. As reuniões priorizarão o atendimento individualizado e personalizado, realizado pelos vereadores presentes, de forma a garantir que todos os munícipes que desejarem se manifestar possam fazê-lo, assegurando inclusão, escuta qualificada e efetiva participação popular."
Art. 7º Altera o caput do art. 5º da Lei nº 2.300/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Câmara Municipal realizará as reuniões do Programa 'Câmara nos Bairros', preferencialmente, em espaços públicos já existentes, utilizando estruturas disponíveis à comunidade, mediante requerimento ao Poder Executivo,
Art. 8º Altera o art. 6º da Lei nº 2.300/2O07, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Fica acrescido o art. 7º na Lei nº 2.300/2007, com a seguinte redação:
"Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário."
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçöes em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
23 de fevereiro de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.