"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (CEA), ANEXO AO ECOPONTO DRIVE-THRU MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, conforme previsto no Art. 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999) e da Política Estadual de Educação Ambiental;
CONSIDERANDO que a
Lei Orgânica do Município (Sessão II – Da Coordenadoria de Educação Ambiental, art. 44) dispõe sobre a criação de um sistema de administração da qualidade ambiental, com fim de, dentre outros: "promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente";
CONSIDERANDO que Lei Estadual nº
12.780, de 30 de novembro de 2007, que Institui a Política Estadual de Educação Ambiental, reconhece a educação ambiental como componente essencial e permanente da educação, devendo estar presente também em âmbito municipal, como emana de seu art. 4º;
CONSIDERANDO que, além disso, a Política Nacional de Educação Ambiental, instituída por meio da Lei Federal nº
9.795, de 27 de abril de 1999, estabelece que a educação ambiental é um direito de todos, incumbindo "ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente" (art. 3º, inc. I);
CONSIDERANDO a infraestrutura já existente no Ecoponto Drive-Thru Municipal para a gestão de resíduos e logística reversa;
D E C R E T A:
Da Criação
Art. 1º Fica criado o
Centro de Educação Ambiental (CEA) de Andradina, unidade administrativa vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Produção e Agricultura Familiar localizado em área anexa ao Ecoponto Drive-Thru Municipal.
Dos Objetivos
Art. 2º O CEA tem como finalidade principal servir como polo de difusão de conhecimentos e práticas sustentáveis, visando:
I. Promover a educação ambiental formal e não formal para estudantes, servidores e a comunidade em geral;
II. Fomentar a correta segregação e descarte de resíduos sólidos no município;
III. Apoiar as metas do Programa Município VerdeAzul, especialmente no que tange à diretiva de Educação Ambiental;
IV. Realizar oficinas, palestras, visitas guiadas e projetos de extensão ambiental.
Da Estrutura Física
Art. 3º O Centro de Educação Ambiental contará com sala multiuso devidamente equipada para atividades pedagógicas, integrada ao fluxo de funcionamento do Ecoponto Drive-Thru, permitindo a visualização prática da gestão de resíduos.
Das Atribuições
Art. 4º Compete à equipe do CEA:
a) Elaborar e executar o Plano Anual de Educação Ambiental;
b) Monitorar os indicadores de visitação e aproveitamento das atividades para fins de relatório ao PMVA;
c) Estabelecer parcerias com escolas, universidades e entidades da sociedade civil.
Do Público-Alvo
Art. 5º As atividades desenvolvidas no CEA serão destinadas prioritariamente aos alunos da rede municipal e estadual de ensino, associações, ONG’S, entidades e munícipes usuários do sistema de Ecoponto.
Da Vigência
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
25 de fevereiro de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -