“Dispõe sobre a nomeação de novo interventor, gestor administrativo e gestor jurídico na Santa Casa de Andradina/SP, bem como consolida os Decretos nºs 7.986 de 07/02/2026 e 7.988 de 09/02/2026, retroagindo seus efeitos para o dia 07/02/2026”.
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.599, de 15 de maio de 2023, que “dispõe sobre a situação de emergência e a requisição administrativa decorrente da intervenção na Santa Casa de Andradina, visando à manutenção da assistência médico-hospitalar e à continuidade dos serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Andradina, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 7.986 de 07 de fevereiro de 2026 que alterou parcialmente a comissão executiva de intervenção, onde houve erro material quanto a indicação dos nomes do interventor e de membro Comissão Executiva;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação dos Decretos nº 7.986 de 07/02/2026 e Decreto nº 7.988 de 09/02/2026;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade da realização de uma transição da nova direção para que não haja empecilhos a continuidade desse imprescindível serviço público até a regularização documental junto aos órgãos de registro, instituição financeira e demais entes e órgãos públicos para a realização de pagamentos e atendimentos de demais obrigações da entidade;
DECRETA
Art. 1º. Fica nomeado como
INTERVENTOR da Santa Casa de Andradina/SP, o Sr. Luiz Fernando Barreto Canevali, CPF nº 303.xxx.xxx-73, RG nº 29.xxx.xx0-0 SSP/SP.
Parágrafo único: A Comissão Executiva, nomeada em 17 de maio de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município, cuja composição foi posteriormente alterada pelo Decreto nº 7.670, de 11 de dezembro de 2023, em observância ao disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 7.599, de 15 de maio de 2023, passa a ter a seguinte composição:
- Dr. Thiago Henrique Barbosa Oliveira, CPF nº 138.xxx.xxx-05, RG nº 26.xxx.xx2-8 como Gestor Clínico;
- Ernesto Antônio da Silva Júnior, brasileiro, portador do CPF nº 298.xxx.xxx-04, RG nº 29.xxx.x25-x, como Gestor Administrativo-Financeiro, sem remuneração;
- Dr. Hygor Grecco de Almeida, advogado, CPF nº 274.xxx.xxx-30, RG nº 29.xxx.xx1-6 SSP/SP, como Gestor Jurídico; e
- Dr. Raphael Marques Pugliese, brasileiro, médico, portador do CPF nº 313.xxx.xxx-75, RG nº 28.xxx.xx3-8 e CRM/SP 149.220, como Gestor Técnico.
Art. 1º-A. Pelo prazo de 30 (trinta) dias o anterior interventor poderá assinar documentos que se fizerem imprescindíveis para o regular andamento da entidade e/ou realizar pagamentos junto as instituições financeiras da entidade devendo para tanto possuir anuência prévia do novo interventor.
Art. 2º. Ficam ratificados os atos praticados pelo interventor anteriormente nomeado sob a égide do Decreto nº 7.986/26.
Art. 3º. Ficam revogados os Decretos nºs 7.986 de 07/02/2026 e 7.988 de 09/02/2026.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, bem como seus efeitos retroagem a data de 07 de fevereiro de 2026.
Andradina/SP, 23 de fevereiro de 2026.
Mário Celso Lopes
Prefeito Municipal