Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 09/02/2026 às 16h07
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4325, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
  
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 60.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente;
                                                                                  
Unid. Orçam.:   02.10.01 – Cultura
Função:              13 – Cultura
Subfunção:       392 – Difusão Cultural   
Programa:         0017 – Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Ação:                 2079 – Manutenção da Cultura
Cat.Elem.:          3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica
Ficha:                  581
Fonte:                 08 .................................................................................... R$   60.000,00
 
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
 
Unid. Orçam.:   02.10.02 – Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Função:              27 – Desporto e Lazer
Subfunção:       812 – Desporto Comunitário   
Programa:         0017 – Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Ação:                 2080 – Construção, Reforma e Ampliação de Praças Esportivas
Cat.Elem.:          3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Ficha:                  589
Fonte:                 08 ..................................................................................... R$  60.000,00
 
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
03 de novembro de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desen volvimento Econômico e Inovação -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 12393, 03 DE MARÇO DE 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, para o Biênio 2026/2028 03/03/2026
LEIS Nº 4366, 03 DE MARÇO DE 2026 “Cria Função Gratificada de Auxiliar de Cerimonial Público no Poder Legislativo de Andradina e dá outras providências.” 03/03/2026
PORTARIAS Nº 12392, 02 DE MARÇO DE 2026 COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS 02/03/2026
DECRETOS Nº 7996, 02 DE MARÇO DE 2026 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Andradina, JOAQUIM JUSTINO DA SILVA – Joaquinzão do Timboré.” 02/03/2026
DECRETOS Nº 7995, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 27/02/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 4325, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 4325, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia