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LEIS Nº 4324, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 87.403,06, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial e Suplementar por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 87.403,06 (oitenta e sete mil, quatrocentos e três reais e seis centavos) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente:
Unid. Orçam.: 02.06.01 – Dir. Proteção Social Básica
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa: 0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2052 – Serviço de Convivência para Criança e Adolescente
Cat.Elem.: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Fonte: 08 ....................................................................................... R$ 40.112,33
Unid. Orçam.: 02.06.01 – Dir. Proteção Social Básica
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa: 0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2052 – Serviço de Convivência para Criança e Adolescente
Cat.Elem.: 4.4.50.42 – Auxílios
Fonte: 08 ........................................................................................ R$ 47.290,73
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial e Suplementar por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unid. Orçam.: 02.06.02 – Dir. Proteção Social Especial
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa: 0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2094 – Abrigo II para Criança
Cat.Elem.: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Fonte: 08 ....................................................................................... R$ 87.403,06
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
03 de novembro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.