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LEIS Nº 4322, 31 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 13.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente;
Unid. Orçam.: 02.01.01 – Fundo Social de Solidariedade
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0003 – Eficiência/Gestão da Atuação do Governo
Ação: 2004 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
Cat.Elem.: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita
Fonte: 08 .................................................................................................................. R$ 13.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unid. Orçam.: 02.06.02 – Dir. Proteção Social Especial
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa: 0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2094 – Abrigo II para Criança
Cat.Elem.: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Fonte: 08 ......................................................................................................................... R$ 13.000,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
30 de outubro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.