“Dispõe sobre a nomeação de novo interventor, gestor administrativo e gestor jurídico na Santa Casa de Andradina/SP”.
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.599, de 15 de maio de 2023, que “dispõe sobre a situação de emergência e a requisição administrativa decorrente da intervenção na Santa Casa de Andradina, visando à manutenção da assistência médico-hospitalar e à continuidade dos serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Andradina, e dá outras providências”;
DECRETA
Art. 1º. Fica nomeado como
INTERVENTOR da Santa Casa de Andradina/SP, o Sr. Ernesto Antônio da Silva Júnior, brasileiro, portador do CPF nº 298.xxx.xxx-04, RG nº 29.xxx.x25-x,
sem remuneração.
Parágrafo único: A Comissão Executiva, nomeada em 17 de maio de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município, cuja composição foi posteriormente alterada pelo Decreto nº 7.670, de 11 de dezembro de 2023, em observância ao disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 7.599, de 15 de maio de 2023, passa a ter a seguinte composição:
- Dr. Thiago Henrique Barbosa Oliveira, CPF nº 138.xxx.xxx-05, RG nº 26.xxx.xx2-8 como Gestor Clínico;
- Luiz Fernando Barreto Canevali, CPF nº 303.xxx.xxx-73, RG nº 29.xxx.xx0-0 SSP/SP, como Gestor Administrativo-Financeiro;
- Dr. Hygor Grecco de Almeida, advogado, CPF nº 274.xxx.xxx-30, RG nº 29.xxx.xx1-6 SSP/SP, como Gestor Jurídico; e
- Dr. Raphael Marques Pugliese, brasileiro, médico, portador do CPF nº 313.xxx.xxx-75, RG nº 28.xxx.xx3-8 e CRM/SP 149.220, como Gestor Técnico.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina/SP, 07 de fevereiro de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal