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LEIS Nº 4318, 24 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Denomina 'Jornalista Antônio José do Carmo' a Escola do Parlamento criada pela Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022, no âmbito da Câmara Municipal de Andradina.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Jornalista Antônio José do Carmo" a Escola do Parlamento instituída no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, nos termos da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
24 de outubro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.