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LEIS Nº 4362, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Redução Orçamentária, no valor de R$ 1.496.100,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 1.496.100,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil e cem reais), no Orçamento vigente:
Unid Exec: 02.09.03 – Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 0019 – Vida Ativa: Esporte, Lazer e Juventude
Ação: 1011 – Construção da Piscina Olímpica
Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações............................................................................................................ R$ 177.100,00
Fonte: 01 – Tesouro
Unid Exec: 02.09.03 – Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 0019 – Vida Ativa: Esporte, Lazer e Juventude
Ação: 1011 – Construção da Piscina Olímpica
Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações............................................................................................................. R$ 1.319.000,00
Fonte: 05 – Federal
Art. 2º O Crédito Adicional Especial ora autorizado no artigo anterior, por Excesso de Arrecadação será coberto com recursos provenientes do resultado apurado de exercícios anteriores do Convênio 813313/2014 do Governo Federal, e a Redução Orçamentária a título de contrapartida municipal, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unidade Executora: 02.03.00
Funcional Programática: 28.846.0004.0004
Despesa: 3.1.90.91.................................................................................................................................... R$ 177.100,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
03 de fevereiro de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.