“Autoriza o uso temporário de bens públicos municipais à ASSOCIAÇÃO TALENTOS DE FUTEBOL – A.T.F. para a realização da Copa REI DO GADO de Futebol 2026 – Andradina/SP e dá outras providências”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º da Lei Orgânica do Município de Andradina, constituem bens do Município todos os bens móveis e imóveis que a qualquer título lhe pertençam;
CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito Municipal, conforme o art. 64, incisos IX e X, da Lei Orgânica do Município de Andradina, expedir decretos e autorizar/permitir o uso de bens municipais por terceiros;
CONSIDERANDO que o art. 81-A da Lei Orgânica do Município de Andradina atribui ao Prefeito a administração dos bens municipais;
CONSIDERANDO que o artigo 81-E da Lei Orgânica do Município de Andradina autoriza o uso de bens municipais por terceiros mediante autorização, desde que presente o interesse público;
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 81-E da Lei Orgânica do Município de Andradina dispõe que a autorização de uso poderá incidir sobre qualquer bem público por meio de decreto;
CONSIDERANDO o interesse público na promoção do esporte, do turismo e da integração social;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO TALENTOS DE FUTEBOL – A.T.F., inscrita no CNPJ nº 09.512.604/0001-91, com sede na Rodovia Júlio Budisk, s/n, KM 11, Sala 01, Bairro Limoeiro, Álvares Machado/SP, neste ato representada por seu Presidente Ademir Batista Pires, RG nº 22.766.239-8, CPF nº 120.982.408-64, AUTORIZADA, a título precário, gratuito e temporário, na forma de AUTORIZAÇÃO DE USO, a utilizar bens públicos municipais, abaixo relacionados, para a realização do evento esportivo denominado “Copa REI DO GADO de Futebol 2026 – Andradina/SP”, no período de 09 a 16 de janeiro de 2026.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto destina-se à realização de competição esportiva de futebol de base, abrangendo as categorias Sub-11, Sub-12, Sub-13, Sub-14, Sub-15 e Sub-16, com a participação de equipes do Brasil e da América do Sul.
Art. 3º Ficam autorizados para ALOJAMENTO DAS DELEGAÇÕES os seguintes próprios públicos:
I – EMEF Anna Maria Marinho Nunes – Rua Floriano Peixoto, 363 – Centro;
II – EMEI Leonor Salomão – Avenida Bandeirantes, 3025 – Jardim Santa Cecília;
III – EMEF Maria Vera Quental Tamai – Rua São Mário, 12 – Vila Botega;
IV – EMEF Josepha de Jesus Carreira – Rua Santa Catarina, 444 – Benfica;
V – EMEF Zoraide de Carvalho Oliveira – Rua Regente Feijó, 2140 – Vila Mineira;
VI – Fundação Educacional de Andradina – FEA – Rua Amazonas, 751 – Bairro Stella Maris.
Art. 4º Ficam autorizados para a REALIZAÇÃO DAS PARTIDAS os seguintes campos e praças esportivas:
I – Estádio Municipal Evandro Brembatti Calvoso – Rua Presidente Vargas, 1118;
II – Campo Jardim das Águas – Avenida Rio Grande do Sul – Jardim das Águas;
III – Campo da Mineira – Rua Vitório Guaraciaba, nº 1498-1594.
Parágrafo único. O Estádio Municipal Evandro Brembatti Calvoso fica autorizado também para a abertura, encerramento e entrega de premiações do evento.
Art. 5º A Autorização de Uso será concedida mediante as seguintes condições:
I – Os bens públicos deverão ser utilizados exclusivamente para os fins previstos neste Decreto;
II – É vedada a alteração da destinação dos bens sem autorização expressa do Município;
III – A entidade autorizada deverá zelar pela conservação dos bens, respondendo por danos causados, inclusive restaurando-os nas condições em que lhe foram entregues;
IV – A Autorizada responderá civil e criminalmente por danos causados aos bens, usuários ou terceiros, independentemente de dolo ou culpa, quer seja por seus prepostos ou terceiros;
V – Fica autorizada, com exclusividade, e durante o evento, a exploração de cantinas, a venda de alimentos, bebidas, sorvetes e açaí, bem como a prestação de serviços de fotografia e filmagem, dentro das dependências das praças esportivas onde forem realizados os jogos;
VI – No período de realização dos eventos fica autorizado, com exclusividade, o uso de espaço ou utilização de cantina no interior dos principais estádios utilizados para o evento à empresa autorizada pela organização, para a comercialização de alimentos e bebidas, observada a legislação vigente;
VII – Fica expressamente vedada a comercialização, distribuição ou exploração econômica de fotografias, imagens ou vídeos do evento por qualquer pessoa física ou jurídica diversa da organização oficial, sendo os serviços fotográficos exclusivos dos profissionais credenciados pela empresa credenciada junto a entidade Autorizada;
VIII – A captação, transmissão e retransmissão ao vivo das partidas, por qualquer meio ou plataforma, ficará sob controle exclusivo da ASSOCIAÇÃO TALENTOS DE FUTEBOL – A.T.F. e da organização da Copa DAVI CUP, sendo vedada qualquer transmissão não autorizada, inclusive por redes sociais ou plataformas digitais.
Parágrafo único. As autorizações previstas neste artigo possuem caráter temporário e precário, restritas ao período de realização do evento, não gerando direito adquirido, expectativa de direito ou vínculo permanente com o Município.
Art. 6º A entidade autorizada obriga-se a zelar pelos bens públicos utilizados, respondendo civil e criminalmente por danos causados, podendo a autorização ser revogada a qualquer tempo, por interesse público devidamente justificado.
Art. 7º A autorização para de uso do local para a realização dos preparativos para o evento terão início da publicação deste Decreto, encerrando-se em 16 de janeiro de 2026.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
07 de janeiro de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.