Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 28/11/2025 às 11h18
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7954, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Dispõe sobre a abertura de Centros de Educação Infantil – CEIs durante o período de férias escolares em janeiro para atendimento às crianças de 0 a 3 anos” 

MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, são conferidas pelo artigo 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o art. 208, inciso IV, que preconiza que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
 
CONSIDERANDO que há famílias com crianças matriculadas nos CEIs municipais que necessitam de atendimento contínuo em virtude de vulnerabilidade social ou dificuldades em conciliar período de férias no trabalho com as férias escolares;
 
CONSIDERANDO que os CEIs integram a educação infantil que é a primeira etapa da educação básica, sendo fase primordial no desenvolvimento integral da criança em todos os aspectos de sua personalidade, contribuindo na formação das estruturas físicas, sociais, afetivas e cognitivas, base de toda aprendizagem ao longo da vida;
 
D  E  C  R  E  T  A
 
 Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação organizará o atendimento nos CEIs durante o mês de janeiro de cada ano civil, de modo que sejam desenvolvidas atividades de recreação e de cuidados às crianças matriculadas nos CEIs no ano imediatamente anterior, cujos pais tenham formalizado adesão ao Programa Recrear nas férias escolares.
 
Art. 2º A quantidade de CEIs abertos em janeiro e a estrutura de atendimento serão planejados anualmente pela Secretaria Municipal de Educação com base em pesquisa junto às famílias, de crianças que necessitam de atendimento contínuo em função de trabalho dos pais ou responsáveis ou de sua vulnerabilidade social.
 
Art. 3° A preferência de funcionamento será de unidades escolares em localidades estratégicas, de modo a atender de forma setorizada às crianças, que frequentarão o CEI mais próximo à sua residência inscrita na matrícula.
 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  
Prefeitura Municipal de Andradina
14 de novembro de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7958, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 28/11/2025
DECRETOS Nº 7950, 07 DE NOVEMBRO DE 2025 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do ex-vereador ELPÍDIO TENCARTE”. 07/11/2025
DECRETOS Nº 7946, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 “RETIFICA O DECRETO MUNICIPAL Nº 7.345, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA CORRIGIR A METRAGEM TOTAL DO IMÓVEL CONSTANTE DE SEU ARTIGO 1º.” 04/11/2025
DECRETOS Nº 7942, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 “Declaram Hóspedes Oficiais do Município de Andradina o Excelentíssimo Senhor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PEDROSO, Governador 2025-26 do Rotary Internacional - Distrito 4470 e sua esposa BERENICE CAMILLO PEDROSO.” 03/11/2025
DECRETOS Nº 7941, 31 DE OUTUBRO DE 2025 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 31/10/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7954, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETOS Nº 7954, 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia