“Dispõe sobre a abertura de Centros de Educação Infantil – CEIs durante o período de férias escolares em janeiro para atendimento às crianças de 0 a 3 anos”
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, são conferidas pelo artigo 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o art. 208, inciso IV, que preconiza que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO que há famílias com crianças matriculadas nos CEIs municipais que necessitam de atendimento contínuo em virtude de vulnerabilidade social ou dificuldades em conciliar período de férias no trabalho com as férias escolares;
CONSIDERANDO que os CEIs integram a educação infantil que é a primeira etapa da educação básica, sendo fase primordial no desenvolvimento integral da criança em todos os aspectos de sua personalidade, contribuindo na formação das estruturas físicas, sociais, afetivas e cognitivas, base de toda aprendizagem ao longo da vida;
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação organizará o atendimento nos CEIs durante o mês de janeiro de cada ano civil, de modo que sejam desenvolvidas atividades de recreação e de cuidados às crianças matriculadas nos CEIs no ano imediatamente anterior, cujos pais tenham formalizado adesão ao Programa Recrear nas férias escolares.
Art. 2º A quantidade de CEIs abertos em janeiro e a estrutura de atendimento serão planejados anualmente pela Secretaria Municipal de Educação com base em pesquisa junto às famílias, de crianças que necessitam de atendimento contínuo em função de trabalho dos pais ou responsáveis ou de sua vulnerabilidade social.
Art. 3° A preferência de funcionamento será de unidades escolares em localidades estratégicas, de modo a atender de forma setorizada às crianças, que frequentarão o CEI mais próximo à sua residência inscrita na matrícula.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
14 de novembro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -