“RETIFICA O DECRETO MUNICIPAL Nº 7.345, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA CORRIGIR A METRAGEM TOTAL DO IMÓVEL CONSTANTE DE SEU ARTIGO 1º.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO que, no Decreto Municipal nº 7.345, de 23 de dezembro de 2021, foi constatado erro material quanto à metragem total do imóvel descrito no artigo 1º, sendo necessária a devida retificação para fins de regularização cadastral e jurídica;
D E C R E T A
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 7.345, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
‘IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 43.271 – “Uma área de terras rurais dentro do perímetro urbano, de forma geométrica triangular, constituído pelo lote nº 19, medindo 22.913,50m2., situado e localizado na Rua Evandro B. Calvoso, do lado par, no Bairro Pereira Jordão, no município e comarca de Andradina/SP., sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se no vértice M-01, de coordenadas (UTM N 7.687.778,880 m e E 459.357,336 m, situado no alinhamento da Rua Evandro B. Calvoso, junto a divisa com o lote nº 18 – “Chácara Bom Jesus” pertencente atualmente a Marlene Lopes da Silva Pistori e outros, sucessores de José Lopes da Silva (Matrícula nº 7.795), deste segue pelo alinhamento da referida rua com o azimute de 212°18’03” medindo 292,49 metros, dividindo com a Rua Evandro B. Calvoso até o vértice M-02. De coordenadas N 7.687.531,651 m e E 459.201,039 m, situado no entroncamento da referida Rua Guiomar Soares de Andrade, segue a direita com o azimute de 3°02’19” medindo 320,53 metros, dividindo com a Rua Guiomar Soares de Andrade até o vértice M-03, de coordenadas N 7.687.851,731 m e E 459.218,029 m; segue a direita com o azimute de 117°36’26” medindo 157,20 metros, dividindo com o lote nº 18 – Chácara Bom Jesus, pertencente atualmente a Marlene Lopes da Silva Pistori e outros, sucessores de José Lopes da Silva (Matrícula n° 7.795) até o Vértice M-1, marco inicial deste polígono.”.’
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 7.345, de 23 de dezembro de 2021, que não conflitem com o presente ato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
04 de novembro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.