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Atualizado em: 16/10/2025 às 16h40
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LEIS Nº 4305, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 574.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial e Suplementar, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 574.000,00 (quinhentos e setenta e quatro mil reais), por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente;
 
Unid. Orçam.:     02.06.01 – Diretoria de Proteção Social Básica
Função:               08 – Assistência Social
Subfunção:          245 – Serviços Socioassistenciais
Programa:           0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação:                   2053 – Manutenção Serviços dos CRAS/PAIF
Cat.Elem.:           3.3.90.30 – Material de Consumo ....................................... R$   3.000,00
                            3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros–P.Jurídica .............. R$ 40.000,00
Fonte:                  02 – Estadual
 
Unid. Orçam.:     02.06.02 – Diretoria de Proteção Social Especial
Função:               08 – Assistência Social
Subfunção:          245 – Serviços Socioassistenciais
Programa:           0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação:                   2061 – Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente
Cat.Elem.:           3.3.90.30 – Material de Consumo ....................................... R$ 31.500,00
Fonte:                  02 – Estadual
                            3.3.90.30 – Material de Consumo ....................................... R$ 30.000,00
                            3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros–P.Jurídica .............. R$ 20.000,00
Fonte:                  05 – Federal
 
Unid. Orçam.:     02.06.02 – Diretoria de Proteção Social Especial
Função:               08 – Assistência Social
Subfunção:          245 – Serviços Socioassistenciais
Programa:           0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação:                   2058 – CREAS – Centro de Referência Especial da Assistência Social
Cat.Elem.:           3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens ............................. R$ 224.000,00
                            3.1.90.13 – Obrigações Patronais .................................... R$   62.000,00
                            3.3.90.46 – Auxílio Alimentação ....................................... R$   36.500,00
Fonte:                  02 – Estadual
 
Unid. Orçam.:     02.06.02 – Diretoria de Proteção Social Especial
Função:               08 – Assistência Social
Subfunção:          245 – Serviços Socioassistenciais
Programa:           0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação:                   2093 – Residência Inclusiva para Pessoas com Deficiência
Cat.Elem.:           3.3.90.30 – Material de Consumo ...................................... R$  80.000,00
                            3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros–P.Jurídica ..............R$  28.000,00
Fonte:                  02 – Estadual
 
Unid. Orçam.:     02.06.03 – Diretoria de Programas, Projetos e Benefícios
Função:               08 – Assistência Social
Subfunção:          122 – Administração Geral
Programa:           0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação:                   2067 – Aprimoramento da Gestão Bolsa Família e CadÚnico
Cat.Elem.:           4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ............ R$ 19.000,00
Fonte:                  05 – Federal
 
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior, contemplado com a Reprogramação de saldos de Repasses dos Programa de Implantação do CRAS, do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA, Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Abrigo, Programa CREAS/PAEFI, Acolhimento Institucional para adultos até 59 anos – Residência Inclusiva e do Fortalecimento da Gestão do Cadastro Único – PROCAD SUAS.
 
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
23 de setembro de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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