
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4305, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 574.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial e Suplementar, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 574.000,00 (quinhentos e setenta e quatro mil reais), por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente;
Unid. Orçam.: 02.06.01 – Diretoria de Proteção Social Básica
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa: 0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2053 – Manutenção Serviços dos CRAS/PAIF
Cat.Elem.: 3.3.90.30 – Material de Consumo ....................................... R$ 3.000,00
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros–P.Jurídica .............. R$ 40.000,00
Fonte: 02 – Estadual
Unid. Orçam.: 02.06.02 – Diretoria de Proteção Social Especial
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa: 0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2061 – Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente
Cat.Elem.: 3.3.90.30 – Material de Consumo ....................................... R$ 31.500,00
Fonte: 02 – Estadual
3.3.90.30 – Material de Consumo ....................................... R$ 30.000,00
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros–P.Jurídica .............. R$ 20.000,00
Fonte: 05 – Federal
Unid. Orçam.: 02.06.02 – Diretoria de Proteção Social Especial
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa: 0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2058 – CREAS – Centro de Referência Especial da Assistência Social
Cat.Elem.: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens ............................. R$ 224.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais .................................... R$ 62.000,00
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação ....................................... R$ 36.500,00
Fonte: 02 – Estadual
Unid. Orçam.: 02.06.02 – Diretoria de Proteção Social Especial
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa: 0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2093 – Residência Inclusiva para Pessoas com Deficiência
Cat.Elem.: 3.3.90.30 – Material de Consumo ...................................... R$ 80.000,00
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros–P.Jurídica ..............R$ 28.000,00
Fonte: 02 – Estadual
Unid. Orçam.: 02.06.03 – Diretoria de Programas, Projetos e Benefícios
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2067 – Aprimoramento da Gestão Bolsa Família e CadÚnico
Cat.Elem.: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ............ R$ 19.000,00
Fonte: 05 – Federal
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior, contemplado com a Reprogramação de saldos de Repasses dos Programa de Implantação do CRAS, do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA, Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Abrigo, Programa CREAS/PAEFI, Acolhimento Institucional para adultos até 59 anos – Residência Inclusiva e do Fortalecimento da Gestão do Cadastro Único – PROCAD SUAS.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
23 de setembro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.