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LEIS Nº 4300, 04 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre a denominação da atual Praça da Enxada, localizada no bairro Vila Botega, como ‘Praça Memorial Família Botega - Monumento da Enxada - Relógio Solar José Botega’, e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a atual Praça da Enxada, situada no bairro Vila Botega, como “Praça Memorial Família Botega”, em homenagem à família de pioneiros e desbravadores que contribuíram para a fundação e o progresso do município de Andradina.
Art. 2º O monumento existente na praça, em forma de enxada, passa a ser denominado “Monumento José Botega”, em homenagem ao desbravador e pioneiro José Botega (Giuseppe Bottega), fundador da Vila Botega.
Art. 3º A nova denominação deverá constar em toda documentação oficial, placas de identificação, mapas municipais e registros administrativos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
04 de setembro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.