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LEIS Nº 4299, 04 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre a denominação de via pública desta cidade conforme especifica”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado 'Rua JOSÉ DIONÍSIO NETO' o trecho da antiga Rua 5, compreendido entre a Avenida Engenheiro Wilson Roberto Previato e a Rua Boulevard, no Residencial Costa Ville, no município de Andradina/SP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
04 de setembro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.