“Autoriza o Município de Andradina a realizar a desafetação de bem público para a finalidade de Abertura e Prolongamento de via Pública. ”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área pública com as seguintes características:
I - Um terreno urbano com a forma geométrica irregular, medindo 490,97m² (quatrocentos e noventa metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), denominado parte da Área de Preservação Permanente, da Quadra nº 25, situado e localizado no Loteamento Jardim Bela Vista, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., dentro das seguintes divisas e confrontações:
“Inicia-se no vértice 2-A, situado na divisa com o Loteamento Nova Alcântara Andradina-SP – Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, objeto da Matrícula nº 46.957, distando 18,08 metros do alinhamento da Rua Drumont Cândido Barbosa; deste segue com o azimute de 94º29’26” numa distância de 16,01 metros, confrontando com o Loteamento Nova Alcântara Andradina-SP – Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, objeto da Matrícula nº 46.957 até o vértice 2-B; segue com o azimute de 182º26’10” numa distância de 25,75 metros, confrontando com a Área de Preservação Permanente (remanescente), da mesma quadra nº25, objeto da Matrícula nº 23.762 até o vértice 2-C; segue num segmento circular com o raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 2,86 metros, confrontando com a Área de Preservação Permanente (remanescente), da mesma quadra nº25, objeto da Matrícula nº 23.762 até o vértice 2-D; segue com o azimute de 264º32’18” numa distância de 22,64 metros, confrontando com a Área Verde da mesma quadra nº 25, do Loteamento Jardim Bela Vista, objeto da Matrícula nº 23.762 até o vértice 2-E; segue num segmento circular com o raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 9,36 metros, confrontando com a Área de Preservação Permanente (remanescente), da mesma quadra nº 25, objeto da Matrícula nº 23.762 até o vértice 2-F; segue com o azimute de 2º26’10” numa distância de 25,73 metros, confrontando com a Área de Preservação Permanente (remanescente), da mesma quadra nº 25, objeto da Matrícula nº 23.762 até o vértice 2-A, onde iniciou esta descrição” Imóvel este oriundo da Matrícula nº 23.762 do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina-SP.
II- Um terreno urbano, com a forma geométrica irregular, medindo 121,82 m2 (cento e vinte e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), denominado parte da Área Verde, da Quadra nº 25, situado e localizado no Loteamento Jardim Bela Vista, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP. dentro dos seguintes limites e confrontações:
“Inicia-se no vértice 1-D, situado no alinhamento da Rua Vereador Dirceu Regazini, do lado ímpar, distando 19,33 metros da esquina com a Rua Drumont Cândido Barbosa; deste segue com o azimute de 84º32’18” numa distância de 12,73 metros, confrontando com a Área de Preservação Permanente (remanescente), da mesma quadra nº 25, objeto da Matrícula nº 23.762 até o vértice 2-E; segue em linha reta com o azimute de 84º32’18” numa distância de 22,64 metros, confrontando com a Área de Preservação Permanente (remanescente), da mesma quadra nº 25, objeto da Matrícula nº 23.762 até o vértice 2-D; segue num segmento circular com o raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 11,62 metros, confrontando com a Área Verde (remanescente), da mesma quadra nº 25, objeto da Matrícula nº 23.762 até o vértice 2-G; segue com o azimute de 274º34’07” numa distância de 43,72 metros, confrontando com a Rua Vereador Dirceu Regazini até o vértice 1-D, onde iniciou esta descrição”. Imóvel este oriundo da Matrícula nº 23.762 do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina-SP.
Parágrafo único. As áreas descritas no caput deste artigo encontram-se atualmente afetadas à Faixa de Preservação Permanente e Área Verde do Município.
Art. 2º As áreas objetos da desafetação autorizada no artigo anterior destinar-se-á exclusivamente ao Prolongamento da Rua Arlindo Monte Verde, que ligará o Bairro Jardim Bela Vista ao Loteamento Residencial Nova Alcântara Andradina-SP.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
20 de agosto de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.