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Atualizado em: 13/10/2025 às 15h24
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LEIS Nº 4293, 03 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“INSTITUI A ‘SEMANA MUNICIPAL DA AMAMENTAÇÃO E O DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Amamentação e o Dia Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno” a ser comemorada do dia 01 a 08 do mês de agosto de cada ano alusivo ao “Dia Mundial da Amamentação” que se comemora na data de 01 de agosto.
 
Art. 2º A semana passa a integrar o calendário oficial do Município de Andradina/SP.
 
Art. 3º Os objetivos da semana são:
I - Estimular atividade de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II - Apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;
III - Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta;
 
Art. 4º A efetivação da "Semana da Amamentação" fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com entidades da Sociedade Civil.
 
Parágrafo único. As atividades da Semana da Amamentação poderão ser coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal da Saúde.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
03 de julho de 2025.

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
  
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7921, 12 DE SETEMBRO DE 2025 “Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, Coronel FELIPE CARDOSO GOMES, Chefe da Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar; 1º Sargento RICARDO ALEXANDRE ZANIBONI, Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar; e Cabo GUILHERME ROMÃO DORETTO, Auxiliar da Seção de Tiros de Guerra e Serviço Militar/2ª Região Militar.” 12/09/2025
DECRETOS Nº 7920, 05 DE SETEMBRO DE 2025 “Regulamenta o ponto eletrônico, sistema de controle de frequência nos órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.” 05/09/2025
LEIS Nº 4300, 04 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a denominação da atual Praça da Enxada, localizada no bairro Vila Botega, como ‘Praça Memorial Família Botega - Monumento da Enxada - Relógio Solar José Botega’, e dá outras providências”. 04/09/2025
LEIS Nº 4299, 04 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a denominação de via pública desta cidade conforme especifica”. 04/09/2025
LEIS Nº 61, 04 DE SETEMBRO DE 2025 “Altera a Lei Complementar nº 04/2002, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Andradina, para estender o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos Municipais”. 04/09/2025
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