Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Whatsapp
Legislação
Atualizado em: 13/10/2025 às 15h24
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4293, 03 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“INSTITUI A ‘SEMANA MUNICIPAL DA AMAMENTAÇÃO E O DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Amamentação e o Dia Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno” a ser comemorada do dia 01 a 08 do mês de agosto de cada ano alusivo ao “Dia Mundial da Amamentação” que se comemora na data de 01 de agosto.
 
Art. 2º A semana passa a integrar o calendário oficial do Município de Andradina/SP.
 
Art. 3º Os objetivos da semana são:
I - Estimular atividade de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II - Apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;
III - Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta;
 
Art. 4º A efetivação da "Semana da Amamentação" fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com entidades da Sociedade Civil.
 
Parágrafo único. As atividades da Semana da Amamentação poderão ser coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal da Saúde.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
03 de julho de 2025.

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
  
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 12393, 03 DE MARÇO DE 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, para o Biênio 2026/2028 03/03/2026
LEIS Nº 4366, 03 DE MARÇO DE 2026 “Cria Função Gratificada de Auxiliar de Cerimonial Público no Poder Legislativo de Andradina e dá outras providências.” 03/03/2026
PORTARIAS Nº 12392, 02 DE MARÇO DE 2026 COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS 02/03/2026
DECRETOS Nº 7996, 02 DE MARÇO DE 2026 “Declara LUTO OFICIAL no Município de Andradina, em homenagem póstuma pelo falecimento do ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Andradina, JOAQUIM JUSTINO DA SILVA – Joaquinzão do Timboré.” 02/03/2026
DECRETOS Nº 7995, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 27/02/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 4293, 03 DE JULHO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 4293, 03 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia