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Atualizado em: 25/09/2025 às 16h26
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LEIS Nº 4290, 01 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 60.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente;
                                                                 
Unid. Orçam.:      02.11.02 – Meio Ambiente
Função:          18 – Gestão Ambiental
Subfunção:     541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa:       0012 – Eficiência e Gestão em Meio Ambiente
Ação:              2051 – Manutenção das Ações do Meio Ambiente
Cat.Elem.:      3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Fonte:             08 ........................................................................................... R$  60.000,00
 
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
 
Unid. Orçam.:      02.11.02 – Meio Ambiente
Função:          18 – Gestão Ambiental
Subfunção:     541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa:       0012 – Eficiência e Gestão em Meio Ambiente
Ação:              2051 – Manutenção das Ações do Meio Ambiente
Cat.Elem.:      3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte:             08 ........................................................................................... R$  60.000,00
 
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
01 de julho de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
  
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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