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Atualizado em: 09/09/2025 às 10h24
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DECRETOS Nº 7917, 28 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina, é que;
                                              
D E C R E T A
 
Art. 1º Para o mês de SETEMBRO de 2025 fica fixado em 3,2599% (três inteiros, dois mil quinhentos e noventa e nove milésimos por cento) o índice de inflação que deverá ser aplicado sobre os valores dos imóveis fixados pela Lei nº 2.285/2006, de 26/12/2006, e alterações posteriores determinadas pelo Decreto nº 7.840/2024 e Lei nº 4.237/2024, constantes nos carnês do IPTU do exercício de 2025, correspondente ao IPCA-IBGE, acumulado em 2025 até a primeira quinzena do mês de agosto de 2025, para os efeitos do parágrafo 1º do artigo 126 do Código Tributário Municipal que trata do Imposto Sobre Transmissão “Inter - Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
28 de agosto de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal

 
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação.

 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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