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DECRETOS Nº 7916, 12 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro autorizado pela Lei Municipal nº 4.234/2024.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; 

D E C R E T A                                                                                                         

Art. 1º Fica aberto no orçamento da Agência Reguladora do Serviço de Água e Saneamento Básico de Andradina, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.234/2024, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) às seguintes dotações do Orçamento vigente:
 
03.00.00                                   ARSAE
03.01.00                                   ARSAE ADMINISTRAÇÃO
17.125.0018.2096          GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA PRESIDENCIA
3.1.90.91     03 Sentenças Judiciais                                                R$ 15.000,00
Total das Suplementações ...............................................................................   R$ 15.000,00
 
 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina,
12 de agosto de 2025
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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