
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4288, 01 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.200.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), no Orçamento vigente;
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – R$ 750.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Aplicação: 800.216
Aplicação: 800.217
Aplicação: 800.218
Aplicação: 800.221
Aplicação: 800.222
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanente – R$ 450.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Aplicação: 800.219
Aplicação: 800.220
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita– R$ 1.000.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 800.223
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência Fundo a fundo Federal, Ministério da Saúde, Transferências Estaduais.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
01 de julho de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.