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DECRETOS Nº 7910, 15 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Altera o § 2º do Artigo 2º do Decreto nº 7.844/2025 que ‘Regulamenta a concessão de AUXÍLIO TRANSPORTE para estudantes que frequentam cursos fora do Município e define prazo para inscrições ao benefício, na forma da Lei nº 2.472/2009’.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A
Art. 1º O § 2º do Artigo 2º do Decreto nº 7.884/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...........................................
“§ 2º O benefício deverá ser renovado no segundo semestre do ano letivo corrente, entre 15 de julho a 31 de julho, pelos estudantes que forem contemplados no início do ano, ao qual deverá ser encaminhado cópia dos documentos abaixo para o e-mail: auxilioaoestudante@andradina.sp.gov.br:
- Comprovante de matrícula 2º semestre;
- Histórico escolar 1º semestre;
- Contrato de locação do veículo de transporte (assinado pelo aluno e pelo locatário).”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
15 de julho de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.