"Altera o Decreto nº 7.542, de 21 de dezembro de 2022, que Regulamenta, no âmbito da Administração Municipal às contratações diretas.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que a própria Constituição Federal ressalva casos em que a legislação infraconstitucional confere ao poder público a faculdade de contratar sem necessidade de procedimento licitatório, conforme se depreende do artigo 37, inciso XXI, sendo a contratação direta sem a realização de certame uma das hipóteses ressalvadas na legislação.
CONSIDERANDO que em âmbito nacional a Lei nº 14.133/21, de 1 de abril de 2.021, Lei de Licitações e Contratos, estabelece as regras gerais de contratação direta, dentre as quais a dispensa de licitação em razão de pequeno valor;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 7.542, de 21 de dezembro de 2022, regulamenta, no âmbito da Administração Municipal às contratações diretas;
CONSIDERANDO o limite de dispensa de licitação em razão do pequeno valor firmado no artigo 75, I, II e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2.021, refere-se ao somatório do que for despendido no exercício financeiro, para objeto da mesma natureza, por cada unidade gestora e não pelo ente;
CONSIDERANDO que na forma do art. 14 da Lei nº 4.320, de 4 de maio de 1.964, cada uma das Secretarias Municipais do Município de Andradina, constitui unidade orçamentária, visto que possuem agrupamento de serviços subordinados sendo consignadas dotações próprias, conforme disposto nas leis orçamentárias municipais;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021, estabelece que a Administração Direta desenvolve suas atividades de forma desconcentrada sendo as Secretarias Municipais, órgãos de primeiro nível hierárquico e direção superior, destinada para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo, conforme disposto nos seus artigos 6º, §2º, I; 9º caput e; 10, I.
D E C R E T A:
Art. 1º Acresce o §3º ao art. 1º, do Decreto nº 7.542, de 21 de dezembro de 2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Municipal, o art. 72, I ao VII, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2.021, relativo às contratações diretas previstas no art. 75, I e II, da Lei 14.133, de 1 de abril de 2.021, o qual terá a seguinte redação:
Art. 1º ...
.......
§3º Para fins do disposto no art. 75, §1º, I, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2.021, entende-se por unidade gestora cada uma das Secretarias Municipais, conforme disposto no inciso III, do §2º, do art.6º; art. 9º caput e; art. 10, I, todos da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
07 de julho de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.