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Atualizado em: 02/07/2025 às 16h04
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LEIS Nº 4286, 10 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Dispõe sobre a denominação de prédio público”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Passa a denominar-se “CASA DA JUVENTUDE LUIZ RAMOS FILHO - TUIM” o prédio público Casa da Juventude, localizado na Rua Celso Caprioglio, nº 1949.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
10 de junho de 2025
          
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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