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Atualizado em: 02/07/2025 às 15h59
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LEIS Nº 4285, 10 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

"Prorroga vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 3.019/2013.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 3.019, de 22 de novembro de 2013 e alterado pela Lei nº 3.210/2015.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina
10 de junho de 2025.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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