“Autoriza o Município de Andradina a realizar a desafetação de bem público para a finalidade de construção de casas populares.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar áreas públicas com as seguintes características:
I - um terreno urbano de forma geométrica irregular, situado no Loteamento “RESIDENCIAL NOVA CANAÔ, denominado SISTEMA DE LAZER, medindo 22.694,56m², nesta cidade e município de Andradina/SP, lado par, com acesso pela Rua Dezessete (17), dentro das seguintes divisas e confrontações:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 11 (P11), segue em linha reta por 103,37 metros e AZ 183º42’03”, dividindo com o Conjunto Habitacional Álvaro Gasparelli (Sistema de Lazer) até o Ponto 1 (P1), daí vira-se à direita e segue em linha reta por 236,43 metros e AZ 272º01’09”, confrontando-se até aqui com o Aeroporto Municipal de Andradina até o Ponto 2 (P2), daí vira a direita e segue e segue em linha reta por 88,68 metros e AZ 003º41’01”, dividindo com a Conjunto Habitacional Álvaro Gasparelli (Sistema de Lazer) até o ponto 3 (P3). “Daí vira-se à direita e segue em linha reta por 237,34 metros, confrontando-se até aqui com a Rua Dezessete (17), de propriedade da Prefeitura Municipal de Andradina, até o Ponto 11 (P11), ponto este onde se iniciou a descrição do perímetro” Imóvel este objeto da Matrícula nº 54.242 do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina-SP”.
II - um terreno urbano, denominado SISTEMA DE LAZER, medindo 18.575,07m², situado entre a Rua 17, propriedade de José Vilalon Sanches, Aeroporto de Andradina e propriedade de Osvaldo Gasparelli, no “CONJUNTO HABITACIONAL ÁLVARO GASPARELLI”, localizado nesta de Andradina/SP, dentro das seguintes divisas e confrontações:
“Tem início na divisa da área com a propriedade de Osvaldo Gasparelli e Rua 17 onde segue em reta uma distância de 195,50 metros pela Rua 17 até encontrar a divisa da área com a propriedade de José Vilalon Sanches; daí deflete à direita e segue em reta uma distância de 88,68 metros confrontando com propriedade de José Vilalon Sanches até encontrar o ponto MP 07; daí deflete à direita e segue em reta uma distância de 198,285 metros confrontando com Aeroporto de Andradina até encontrar o ponto MP 08; daí deflete à direita e segue em reta uma distância de 100,00 metros confrontando com a propriedade de Osvaldo Gasparelli até o ponto inicial da presente descrição que foi na divisa da área com a propriedade de Osvaldo Gasparelli e Rua 17, perfazendo uma área total de 18.575,07 metros quadrados destinada para SISTEMA DE LAZER” Imóvel este objeto da Matrícula nº 54.244 do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina-SP.
III - um terreno urbano, no “CONJUNTO HABITACIONAL ÁLVARO GASPARELLI, nesta cidade e comarca de Andradina/SP, denominado SISTEMA DE LAZER “A”, medindo 13.889,83m², localizado entre a Rua 16, Estrada Municipal ADD-060, Aeroporto de Andradina e propriedade de José Vilalon Sanches:
“tem início na divisa da área com a propriedade de José Vilalon Sanches e a Rua 16, onde segue em reta uma distância de 136,37 metros pela Rua 16 até encontrar a divisa da área com a Estrada Municipal ADD-060; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 100,00 metros confrontando com Estrada Municipal ADD-060 até encontrar o ponto MP 03; daí deflete à direita e segue em reta uma distância de 136,659 metros confrontando com o Aeroporto de Andradina até o ponto MP 04; daí deflete à direita e segue em reta numa distância de 103,37 metros, confrontando com propriedade de José Vilalon Sanches até encontrar o ponto inicial da presente descrição que foi na divisa da área com a propriedade de José Vilalon Sanches e Rua 16, perfazendo uma área total de 13.899,83m²” Imóvel este objeto da Matrícula nº 54.241 do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina-SP.
Parágrafo único. As áreas descritas no caput deste artigo encontram-se atualmente afetadas ao sistema de lazer do município.
Art. 2º As áreas objetos da desafetação autorizada no artigo 1º destinar-se-ão exclusivamente à construção de unidades habitacionais de interesse social.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
10 de junho de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.