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Atualizado em: 01/07/2025 às 15h34
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LEIS Nº 4282, 03 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Cria Empregos na área de Saúde Pública e dá outras providências”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Ficam criados os seguintes empregos de carreira conforme Art. 7º, § 1º da Lei nº 3.906/2022:
            “Art. 7º, § 1º
 
QUADRO I
SERVIDORES DA FUNÇÃO SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
ANDRADINA – SP
GRUPO 1: SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA – LT – SP
Denominação dos Empregos Nº de Empregos criados CLASSE NÍVEL
Enfermeiro (40 h) 10 “E” 3
Técnico em Enfermagem (40 h) 10 “C” 9
Médico Plantonista 15 “D” 4
Fisioterapeuta 2 “E” 2
 
 
Art. 2º Em função da criação dos empregos estabelecida no Art. 1º fica alterado o Quadro I estabelecido no § 1º do Art. 7º da Lei nº 3.906/2022, de 12 de maio de 2022, com a última redação dada pela Lei nº 4.224, de 22 de outubro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
 
QUADRO I
SERVIDORES DA FUNÇÃO SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA - SP
COM VALORES PARA VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2025
GRUPO 1: SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA - LT - SP
Denominação dos Empregos Número de Empregos CLASSE NÍVEL
  Enfermeiro de Atenção Primária à Saúde (40 h) 37 “E” 3
  Técnico em Enfermagem (40 h) 30 “C” 9
  Médico Plantonista 34 “D” 4
  Fisioterapeuta 16 “E” 2
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2025.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
03 de junho de 2025
          
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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