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LEIS Nº 4279, 27 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Dá nova redação ao inciso VIII do Art. 1º da Lei nº 1.803/99 e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1ª O inciso VIII do Art. 1º da Lei nº 1.803/99, com a nova redação da Lei nº 2.479/2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º...
VIII – servidor cedido para prestar serviços junto ao “Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Andradina”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de maio de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.