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LEIS Nº 4278, 27 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Altera FCT da Coordenadoria do Centro de Apoio Psicológico e Social – CAPS, § 11 do Art. 36 da Lei nº 2.906/2022 e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º A Coordenadoria do Centro de Apoio Psicológico e Social – CAPS, criada através do § 11 do Art. 36 da Lei nº 3.906/2022, bem como a função de confiança de Coordenador (a) do Centro de Apoio Psicológico e Social, com o nível de remuneração "FCT - 3" de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 38 da mesma lei, passa para o nível de remuneração “FCT – 4”, com as mesmas atribuições.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do dia 1º de maio de 2025.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de maio de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.