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Atualizado em: 30/06/2025 às 15h46
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LEIS Nº 4277, 27 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Cria Empregos de Médicos regime de 06 (seis) horas, altera o Quadro I do § 1º do Art. 7º da Lei nº 3.906/2022 e dá outras providências”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Ficam criados 08 (oito) Empregos de Médico, regime 06 (seis) horas, passando para 11 (onze) o número de empregos previstos no Quadro I do § 1º do Art. 7º da Lei nº 3.906/2022.
            “Art. 7º, § 1º
QUADRO I
SERVIDORES DA FUNÇÃO SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA – SP
COM VALORES PARA VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2022
GRUPO 1: SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA – LT – SP
Denominação dos Empregos Nº de Empregos CLASSE NÍVEL
   Médico (regime 06 h) 03 CLASSE “I” 1
 
 
Art. 2º Fica  alterado o  Quadro  I estabelecido  no  § 1º  do   Art. 7º   da  Lei nº 3.906/2022, de 12 de maio de 2022, com a nova redação dada pela Lei nº 4.224, de 22 de outubro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
 
QUADRO I
SERVIDORES DA FUNÇÃO SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA - SP
COM VALORES PARA VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2025
GRUPO 1: SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA - LT - SP
Denominação dos Empregos Empregos Criados CLASSE NÍVEL
   Médico Cardiologista (20 h) 01 I 11
   Médico Psiquiatra (20 h) 01 I 11
   Médico Ginecologista (20 h) 01 I 11
 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2025.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de maio de 2025
        
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração,
Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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